Inventário: guia completo para herdeiros (judicial, extrajudicial, prazos e custos)

Perder alguém da família já é difícil o bastante. Logo depois, surge uma dúvida que quase todo herdeiro tem: o que fazer com os bens que a pessoa deixou? A resposta passa pelo inventário, o procedimento que identifica o patrimônio do falecido, paga as dívidas e os impostos e divide o que sobra entre os herdeiros.

Neste guia, explicamos de forma simples o que é o inventário, quais são os tipos, quanto tempo leva, quanto custa e quais documentos separar.

O que é inventário?

Inventário é o procedimento legal que levanta todos os bens, direitos e dívidas de quem faleceu (chamado de de cujus ou autor da herança) e faz a partilha entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos ficam “travados” no nome do falecido: não dá para vender, transferir nem regularizar.

Mesmo quando a pessoa deixa um único bem, ou quando há apenas um herdeiro, o inventário continua sendo necessário para passar a propriedade de forma regular.

Quais são os tipos de inventário?

1. Inventário extrajudicial (em cartório)

Feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, é o caminho mais rápido: em muitos casos fica pronto em poucas semanas. Em regra, exige:

  • que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha;
  • que todos sejam maiores e capazes (situações com menores ou testamento passaram a ser admitidas em cartório em hipóteses específicas, conforme as regras atuais do CNJ);
  • a presença obrigatória de um advogado.

2. Inventário judicial

Tramita no Poder Judiciário e é necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando o caso não preenche os requisitos para o cartório. Pode seguir o rito do arrolamento sumário (mais simples, quando há consenso) ou o rito comum, mais demorado, usado quando existe disputa.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 60 dias a partir do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura, mas muitos estados cobram multa sobre o ITCMD, o imposto da herança. Por isso, vale procurar orientação logo nas primeiras semanas.

Quanto custa um inventário?

O custo varia conforme o valor dos bens, o estado e o tipo de procedimento. Os principais gastos são:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): estadual, com alíquota que pode chegar a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do estado e da faixa de patrimônio;
  • emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial);
  • honorários advocatícios, geralmente baseados na tabela da OAB do estado;
  • registro da partilha no Cartório de Imóveis e transferência de veículos.

Um bom planejamento evita surpresas e, em alguns casos, permite usar recursos do próprio espólio para quitar essas despesas.

Documentos necessários

A lista completa depende do caso, mas costuma incluir:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais (RG, CPF) do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou de união estável e certidões de nascimento dos herdeiros;
  • matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU;
  • documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal);
  • certidão de inexistência de testamento, ou cópia do testamento, se houver.

Quem são os herdeiros?

Quando não há testamento, a lei define uma ordem de preferência (art. 1.829 do Código Civil): primeiro os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; depois os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge; em seguida o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o quarto grau.

Se houver testamento, a pessoa pode dispor livremente de até metade do patrimônio. A outra metade, chamada de legítima, fica reservada aos herdeiros necessários.

Erros comuns que atrasam o inventário

  • deixar passar o prazo de 60 dias e pagar multa no ITCMD;
  • esquecer bens ou dívidas, o que obriga a fazer uma sobrepartilha depois;
  • vender ou usar bens do espólio sem autorização;
  • tentar resolver conflitos familiares sem mediação, levando o caso para a Justiça sem necessidade;
  • não verificar se o imóvel tem pendências de matrícula ou de IPTU.

Por que contar com uma advogada especializada?

O inventário mexe com patrimônio, impostos e, muitas vezes, com relações familiares delicadas. Uma advogada de inventário avalia se o caso pode ser resolvido em cartório, calcula corretamente o ITCMD, organiza a documentação e conduz a partilha de forma segura, evitando atrasos e gastos desnecessários.

Também vale considerar o planejamento sucessório em vida, com testamento, doações ou holding familiar, para que a família passe por esse momento com menos burocracia e menos custos no futuro.

Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Sim, mas apenas com autorização judicial (alvará) ou por cessão de direitos hereditários feita em escritura pública. Sem isso, a venda não tem validade.

Se a pessoa só deixou dívidas, preciso fazer inventário?

Os herdeiros não respondem por dívidas além do valor da herança. Ainda assim, pode ser útil fazer o chamado inventário negativo, para comprovar que não havia bens.

Quanto tempo demora um inventário?

O extrajudicial costuma levar de 1 a 3 meses. O judicial pode durar de alguns meses a vários anos, dependendo do consenso entre os herdeiros e da complexidade dos bens.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional. Cada caso tem particularidades que precisam ser avaliadas individualmente.