Perder alguém da família já é difícil o bastante. Logo depois, surge uma dúvida que quase todo herdeiro tem: o que fazer com os bens que a pessoa deixou? A resposta passa pelo inventário, o procedimento que identifica o patrimônio do falecido, paga as dívidas e os impostos e divide o que sobra entre os herdeiros.
Neste guia, explicamos de forma simples o que é o inventário, quais são os tipos, quanto tempo leva, quanto custa e quais documentos separar.
O que é inventário?
Inventário é o procedimento legal que levanta todos os bens, direitos e dívidas de quem faleceu (chamado de de cujus ou autor da herança) e faz a partilha entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos ficam “travados” no nome do falecido: não dá para vender, transferir nem regularizar.
Mesmo quando a pessoa deixa um único bem, ou quando há apenas um herdeiro, o inventário continua sendo necessário para passar a propriedade de forma regular.
Quais são os tipos de inventário?
1. Inventário extrajudicial (em cartório)
Feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, é o caminho mais rápido: em muitos casos fica pronto em poucas semanas. Em regra, exige:
- que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha;
- que todos sejam maiores e capazes (situações com menores ou testamento passaram a ser admitidas em cartório em hipóteses específicas, conforme as regras atuais do CNJ);
- a presença obrigatória de um advogado.
2. Inventário judicial
Tramita no Poder Judiciário e é necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando o caso não preenche os requisitos para o cartório. Pode seguir o rito do arrolamento sumário (mais simples, quando há consenso) ou o rito comum, mais demorado, usado quando existe disputa.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 60 dias a partir do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura, mas muitos estados cobram multa sobre o ITCMD, o imposto da herança. Por isso, vale procurar orientação logo nas primeiras semanas.
Quanto custa um inventário?
O custo varia conforme o valor dos bens, o estado e o tipo de procedimento. Os principais gastos são:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): estadual, com alíquota que pode chegar a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do estado e da faixa de patrimônio;
- emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial);
- honorários advocatícios, geralmente baseados na tabela da OAB do estado;
- registro da partilha no Cartório de Imóveis e transferência de veículos.
Um bom planejamento evita surpresas e, em alguns casos, permite usar recursos do próprio espólio para quitar essas despesas.
Documentos necessários
A lista completa depende do caso, mas costuma incluir:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais (RG, CPF) do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou de união estável e certidões de nascimento dos herdeiros;
- matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU;
- documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
- certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal);
- certidão de inexistência de testamento, ou cópia do testamento, se houver.
Quem são os herdeiros?
Quando não há testamento, a lei define uma ordem de preferência (art. 1.829 do Código Civil): primeiro os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; depois os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge; em seguida o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o quarto grau.
Se houver testamento, a pessoa pode dispor livremente de até metade do patrimônio. A outra metade, chamada de legítima, fica reservada aos herdeiros necessários.
Erros comuns que atrasam o inventário
- deixar passar o prazo de 60 dias e pagar multa no ITCMD;
- esquecer bens ou dívidas, o que obriga a fazer uma sobrepartilha depois;
- vender ou usar bens do espólio sem autorização;
- tentar resolver conflitos familiares sem mediação, levando o caso para a Justiça sem necessidade;
- não verificar se o imóvel tem pendências de matrícula ou de IPTU.
Por que contar com uma advogada especializada?
O inventário mexe com patrimônio, impostos e, muitas vezes, com relações familiares delicadas. Uma advogada de inventário avalia se o caso pode ser resolvido em cartório, calcula corretamente o ITCMD, organiza a documentação e conduz a partilha de forma segura, evitando atrasos e gastos desnecessários.
Também vale considerar o planejamento sucessório em vida, com testamento, doações ou holding familiar, para que a família passe por esse momento com menos burocracia e menos custos no futuro.
Perguntas frequentes
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Sim, mas apenas com autorização judicial (alvará) ou por cessão de direitos hereditários feita em escritura pública. Sem isso, a venda não tem validade.
Se a pessoa só deixou dívidas, preciso fazer inventário?
Os herdeiros não respondem por dívidas além do valor da herança. Ainda assim, pode ser útil fazer o chamado inventário negativo, para comprovar que não havia bens.
Quanto tempo demora um inventário?
O extrajudicial costuma levar de 1 a 3 meses. O judicial pode durar de alguns meses a vários anos, dependendo do consenso entre os herdeiros e da complexidade dos bens.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional. Cada caso tem particularidades que precisam ser avaliadas individualmente.